quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

O chamado para o ministério e a ordenação

Estudos a partir de Lutero 
 Para Lutero: Deus estabeleceu que a pregação pública de sua Palavra deve ocorrer por intermédio de um ministério especial: o ministério pastoral. A incumbência e a autoridade para o exercício desse ministério não estão incluídas na competência do sacerdócio geral. A não ser em caso de necessidade, ninguém pode pregar publicamente a Palavra de Deus, invocando o sacerdóciuo geral, mesmo tendo toda a capacidade para isso.
            Como ocorre o chamado?
             Qual sua ligação com o ministério pastoral?



 
  
       1) Ministério pastoral e chamado
   Para o exercício do ministério pastoral, é necessário um chamado especial. “Verdade é, ninguém deve se impor ao ministério sem ter sido chamado...”  Ministério pastoral e chamado estão intimamente relacionados. Somente quando houver um chamado expresso, uma pessoa tem a incumbência e a autoridade para o exercício do ministério pastoral
   A única legitimidade para o exercício do ministério pastoral é o chamado. Por isso, quando surgir um pregador desconhecido, comunidades e cristãos devem perguntá-lo por seu chamado.  Procedendo assim, a comunidade protege-se de falsos pregadores, especialmente dos entusiastas , que não conseguem comprovar seu chamado.
    Quem chama os ministros é Deus. Ele instituiu o ministério e chama pessoas para o seu exercício. Outrora, ele chamava pessoas diretamente para que pregassem sua palavra: profetas e apóstolos.




   Hoje, em geral, Deus chama os responsáveis pelo ministério por ele instituído de maneira mediada, por meio de pessoas.  Deus age de maneira oculta, enquanto chama por meio de pessoas. É por intermédio da vocatio externa que o ministro recebe autoridade para o exercício do anúncio público na igreja.

2)  A autoridade para o chamado
   Depois das colocações acima, impõe-se a pergunta: Quem está autorizado a chamar o indivíduo para o ministério? Como o chamado acontece concretamente?
    Lutero sempre teve a convicção de que a igreja recebera a incumbência de chamar pessoas para o ministério. Essa igreja é o “santo povo cristão”, o “povo de Deus”, “a comunidade cristã”, como podemos ver ao longo de incontáveis escritos seus. Ela está autorizada a convocar, chamar ministros. Onde essa igreja chama, devemos ter a certeza de que ela age em nome de Deus.
    A comunidade deve zelar para que o ministro realmente pregue a Palavra de Deus. Ela deve julgar a doutrina, podendo vetar o chamado feito ao ministro.  Em razão do sacerdócio geral, todo cristão tem esse direito de veto e é corresponsável pelo chamado da igreja.

3)  O ato do chamado
   Para Lutero, “ordenar” era sinônimo de “chamar”; ordenação era chamado. Trata-se de um ato externo, realizado por seres humanos, no qual a igreja age e no qual acontece o chamado de Deus a um ministro. Esse chamado de Deus por meio de ato externo é pressuposto para o exercício do ministério. A sequência desse ato, porém, é secundária; o importante é que corresponda à essência do chamado.

"Divulgação: Sínodo Sul-Rio-Grandense"

   A ordenação era realizada na presença da comunidade, que era convidada a interceder pelo ministro.  Interessante é que, em nenhum momento, as formulações, orações e leituras dão qualquer indicativo de que o ordenando recebia qualquer dom especial. As leituras falavam dos deveres e admoestavam o ministro. Lutero também não analisou efeitos ou consequências dos atos e gestos. A ordenação era um acontecimento simples, que tinha seu sentido maior na incumbência que Deus dava. A ordenação era incumbência pública para o exercício do ministério da igreja.

4)  A qualificação para o ministério
   Para a eleição, ainda se deveria observar o seguinte: a pessoa somente participa do sacerdócio geral se vive na fé. Só Deus sabe se a pessoa crê ou não. Por isso nem os que dirigem o chamado podem saber se quem foi chamado crê ou não. Eles dependem de determinados sinais. É importante que tenha dons que lhe possibilitem o exercício do ministério pastoral.  Lutero mencionou passagens das epístolas pastorais para falar desses dons (Tito 1.5; 2 Timóteo 2.2; 1 Timóteo 3.2).

(Extraído do livro: Igreja. Ministério, Chamado e Ordenação, de Martin N. Dreher, p. 55-86)





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